Muito se tem falado das investigações da Operação Lava Jato da Polícia Federal. E o sucesso dos resultados a que chegaram até agora demonstra que, por trás de tudo isso, se tem uma grande equipe de agentes públicos trabalhando em prol do esclarecimento dos fatos, das análises jurídicas e consequentes medidas corretivas no campo da justiça de primeiro grau.
Naturalmente que a mídia divulga somente sobre aqueles servidores que estão na linha de frente das ações, como é o caso de delegados de polícia, procuradores da república e o juiz Sérgio Moro. Mas é possível imaginar a quantidade de outros agentes públicos que integram essas equipes, atuando nas atividades meio da investigação, no levantamento de informações, análises e produção de provas, formalização das peças de inquérito e dos processos, dentre outros.
A cada operação deflagrada pela Polícia Federal, onde uma das principais ações é a busca e apreensão de documentos e outras peças que possam servir de provas nos inquéritos e processos, incontáveis são os trabalhos para processar todo esse material, visando entender e traduzir em linguagem técnico-jurídica, para embasar indiciamentos, denúncias e respectivas condenações ou absolvições.
E dentre todas essas tarefas, queremos destacar o grande volume de exames periciais realizados pelos peritos criminais federais que, ao final de todas as análises, se traduzem nos laudos periciais oficiais, que vão robustecer o conjunto probante com os elementos materiais processados pelos experts.
Por outro lado, também não se tem notícia se os advogados de defesa dos réus estão se utilizando dos recursos e possibilidades que essa mesma perícia lhes proporciona, mediante a contratação de assistentes técnicos periciais, para reanalizar as perícias oficiais e, se for o caso, encontrar elementos técnico-científicos que possam lastrear as contra-argumentações e respectivas defesas em juízo.
A perícia é elemento importante na produção de provas técnicas, não só para a acusação como também para a defesa. Nos processos cíveis já temos essa previsão legal consagrada no Código de Processo Civil, no entanto, na justiça criminal somente em 2008 (Lei 11.690) é que foi criada a figura do assistente técnico pericial, para atuar nos processos criminais. No entanto, o que se vê, ainda, é uma reduzida utilização de peritos particulares para auxiliar na defesa de acusados, os quais poderiam contribuir sobremaneira para o equilíbrio do contraditório judicial.
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