JUSTIÇA EMPÍRICA

Assistimos no último domingo (20/09/2015), no programa Fantástico da Rede Globo a notícia de um julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em grau de recurso, onde os Desembargadores confirmaram a sentença de um réu, cuja prova de inocência é inconteste.

A história jurídica nos mostra que os tribunais demoram algum tempo até entender e aceitar determinados avanços científicos que são utilizados na produção de provas, especialmente em crimes sexuais. Por um lado é até compreensível quando se trata de um conhecimento ainda não consagrado e aceito totalmente na comunidade científica, mas de outro, se estivermos diante de uma prova produzida a partir de técnicas e conhecimentos científicos já usuais e a considerável tempo, não se admite que um magistrado se deixe levar pelas pseudos circunstâncias emotivas de um crime para rejeitar uma prova científica.

Infelizmente, no mencionado julgamento em grau de recurso, os Desembargadores desconheceram de prova produzida pela pesquisa de DNA, onde ficou cabalmente provado que o sangue na cama da vítima não era do réu. E mais, a perícia em pesquisa de comparação no banco de dados indicou que o sangue era de um outro homem, que já havia sido condenado por  outro estupro. Preferiram respaldar o julgamento em um reconhecimento visual feito pela vítima, o que sabemos é um tipo de prova subjetiva que vêm de pessoa que sofreu um enorme trauma, onde a probabilidade de equívoco no reconhecimento é muito grande. O que, de fato, está provado o equívoco.

Não estamos aqui dizendo que a vítima errou deliberadamente, mas sim em consequência do abalo emocional sofrido. E, portanto, os desembargadores deveriam ter feito esse juízo de avaliação das duas provas, cujo desenrolar natural seria o de optar pela prova material, produzida cientificamente e que traz a certeza do seu resultado.

Enquanto em outros países – como a própria reportagem mostrou um caso nos Estados Unidos – os tribunais estão anulando sentenças condenatórias, com base nas provas produzidas pela pesquisa de DNA, no Brasil a nossa Justiça ainda comete esses antiquados equívocos.

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